quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Texto preliminar das Diretrizes Institucionais dos CIL


Segue abaixo o documento que traz o corpo das Diretrizes dos CIL, conforme decidido pela Comissão de Diretrizes Institucionais. Esta é uma minuta para apreciação pelos profissionais dos Centros de Línguas. Poderão ser feitas considerações, reparos e observações para aprimoramento do texto. Outros elementos serão disponibilizados oportunamente para apreciação. 
Informamos, também, que este texto circula em outras instâncias da Secretaria para pareceres técnicos quanto à legalidade e viabilidade dos aspectos apresentados na proposta. Nossa expectativa é que possamos publicar nota técnica até dezembro de 2012. 
A GENESP, por meio do Núcleo dos Centros de Línguas, agradece a participação e o interesse demonstrado ao longo do processo pelos profissionais dessas instituições. Parabeniza a todos, ainda, pela coragem em renovar e pensar de forma ampla na Educação gerida por esta Secretaria.

DIRETRIZES INSTUCIONAIS

Os CIL são escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Eles representam uma política de ensino de línguas diferenciada no país, pois estes centros permitem o resgate de uma forma de ensinar que abarca aspectos negligenciados por uma visão parcial ou reduzida do que significa ensinar e aprender idiomas. Apesar da relevância histórica e social que desempenham ao longo de 38 anos de trabalho, esta é a primeira vez que se constroem Diretrizes fundantes para essas instituições.
O documento resultante, que estabelece a estrutura, a organização e o funcionamento dos CIL, derivou-se de ampla discussão que envolveu a participação direta e representativa de profissionais de cada uma das oito escolas públicas de línguas do DF. Nestas Diretrizes, constam pressupostos orientadores das propostas de trabalho da rede de ensino de línguas formada pelos CIL. Procedem desses pressupostos a razão de ser destes Centros (Missão), a imagem de si que estas escolas projetam ao futuro (Visão) e seus fins (Objetivos) em um mundo globalizado.
As Diretrizes também estruturam os Centros em seus aspectos organizacional e pedagógico. Nesta primeira etapa, o documento aponta direcionamentos relativos às características técnico-operacionais, as quais visam promover uma reestruturação do funcionamento e da oferta de cursos. Assim, são tratadas
Missão
A missão caracteriza a razão de ser de uma instituição. Assim, a missão dos CIL revela as características que os profissionais desses Centros pretendem para um ensino de qualidade. Diferentemente da prática de uma língua disciplinarizada (cf. acima), essas escolas ofertam um ensino com insumo lingüístico (em sentido amplo) capaz de contribuir para o desenvolvimento da competência comunicativa de seus alunos.
Os CIL, portanto, têm como Missão:
Preparar alunos da rede pública de ensino do DF, tendo em vista sua formação integral, como aprendizes de outras línguas e suas respectivas culturas, autônomos na esfera da comunicação, e conscientes da linguagem como insumo para uma aprendizagem contínua, sob uma perspectiva inclusiva e de respeito à diversidade humana. E, em caráter suplementar, oportunizar a formação inicial para alunos de graduação em LEM na Faculdade de Educação da SEDF, assim como formação continuada a professores de LEM da rede pública de ensino do DF.
Visão
A Visão projeta o que a instituição pretende para um futuro próximo. Os CIL apresentam uma proposta que poderá contribuir para uma política mais alentadora para o país, pois os profissionais desses Centros pretendem se lançar a um trabalho que seja referência no ensino de línguas no país.
Os CIL têm a Visão de:
Serem centros de referência nacional no ensino de línguas que proporcionem uma aprendizagem de forma significativa, democrática, plural e sob uma perspectiva cidadã e inclusiva. 
Objetivo Geral
- Propiciar condições para que o aluno desenvolva de forma colaborativa a competência comunicacional em espaços de aprendizagem diversos.
Objetivos Específicos
- Proporcionar ambientes de interação entre os diferentes sujeitos envolvidos na aprendizagem da língua estudada;
- Promover intercâmbio entre as culturas de diferentes línguas;
 - promover projetos específicos que envolvam o uso de diferentes línguas em contato com manifestações estéticas variadas;
- Selecionar/sistematizar e socializar conhecimentos (conteúdos) que contribuam para a formação de sujeitos críticos e participativos;
Objetivos voltados aos profissionais do ensino de LEM
- oportunizar formação sistemática e continuada aos profissionais dos Centros de Línguas, bem como debate de situações problemáticas que envolvem a aquisição de línguas;
- criar ambientes para troca de experiência profissional e proposição de soluções pedagógicas.

Apresentação da Estrutura do Curso (currículo pleno: cursos FIC, carga horária mínima de semestre, de curso e de aula)
Os cursos de línguas dos CIL, em seu Currículo Pleno[1], terá duração do curso de 5 anos (10 semestres) para todo aluno. A carga horária mínima de cada curso, após cumpridos 5 anos, será de 450 horas. Isso não impedirá ao aluno cumprir horas a mais, considerando a variação semestral da carga de atendimento ao aluno. Para cada semestre, a carga de cada curso será de 45 horas de curso. Serão oferecidas duas aulas semanais com duração de 80 minutos cada.
Terão acesso aos CIL alunos da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal matriculado em qualquer escola pública que atenda alunos do Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio com entrada prioritária na 5ª série e suplementar na 7ª. Cada escola, entretanto, poderá regular a oferta de vagas de acordo com a demanda apresentada em cada ciclo de inscrições gerido pela Secretaria de Educação.
Serão oferecidos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) como parte integrante do currículo da escola. Esses cursos terão caráter complementar na formação do aluno do CIL (matriculado e egresso), com a devida certificação quando de sua finalização, de acordo com a lei federal 9.394/96, art. 39, normatizada pelo Decreto 5.154/04, e como disposto a seguir.
Oferta de cursos FIC.
Lei 12.513/2011
O curso FIC se alinha a uma perspectiva de que a Educação é para a Vida. Esse tipo de curso, conforme legislação..., pode integrar a diferentes níveis e modalidades de educação. Como tipo de formação complementar a Educação Básica, pode ser desenvolvido em qualquer escola da estrutura educacional.



BRASIL. Lei nº 9.394 de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília/DF: 1996.

_________. Decreto Nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília/DF: 2004.



[1] O Currículo Específico ainda será discutido pela Comissão de Currículo. Após definida sua situação, dependendo das decisões tomadas, o Específico terá suas definições registradas neste documento.


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