Segue abaixo o documento que traz o corpo das Diretrizes dos CIL, conforme decidido pela Comissão de Diretrizes Institucionais. Esta é uma minuta para apreciação pelos profissionais dos Centros de Línguas. Poderão ser feitas considerações, reparos e observações para aprimoramento do texto. Outros elementos serão disponibilizados oportunamente para apreciação.
Informamos, também, que este texto circula em outras instâncias da Secretaria para pareceres técnicos quanto à legalidade e viabilidade dos aspectos apresentados na proposta. Nossa expectativa é que possamos publicar nota técnica até dezembro de 2012.
A GENESP, por meio do Núcleo dos Centros de Línguas, agradece a participação e o interesse demonstrado ao longo do processo pelos profissionais dessas instituições. Parabeniza a todos, ainda, pela coragem em renovar e pensar de forma ampla na Educação gerida por esta Secretaria.
Os
CIL são escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Eles representam
uma política de ensino de línguas diferenciada no país, pois estes centros
permitem o resgate de uma forma de ensinar que abarca aspectos negligenciados
por uma visão parcial ou reduzida do que significa ensinar e aprender idiomas.
Apesar da relevância histórica e social que desempenham ao longo de 38 anos de
trabalho, esta é a primeira vez que se constroem Diretrizes fundantes para
essas instituições.
O
documento resultante, que estabelece a estrutura, a organização e o
funcionamento dos CIL, derivou-se de ampla discussão que envolveu a
participação direta e representativa de profissionais de cada uma das oito
escolas públicas de línguas do DF. Nestas Diretrizes, constam pressupostos
orientadores das propostas de trabalho da rede de ensino de línguas formada
pelos CIL. Procedem desses pressupostos a razão de ser destes Centros (Missão),
a imagem de si que estas escolas projetam ao futuro (Visão) e seus fins
(Objetivos) em um mundo globalizado.
As
Diretrizes também estruturam os Centros em seus aspectos organizacional e
pedagógico. Nesta primeira etapa, o documento aponta direcionamentos relativos
às características técnico-operacionais, as quais visam promover uma
reestruturação do funcionamento e da oferta de cursos. Assim, são tratadas
Missão
A
missão caracteriza a razão de ser de uma instituição. Assim, a missão dos CIL
revela as características que os profissionais desses Centros pretendem para um
ensino de qualidade. Diferentemente da prática de uma língua disciplinarizada
(cf. acima), essas escolas ofertam um ensino com insumo lingüístico (em sentido
amplo) capaz de contribuir para o desenvolvimento da competência comunicativa
de seus alunos.
Os
CIL, portanto, têm como Missão:
Preparar
alunos da rede pública de ensino do DF, tendo em vista sua formação integral,
como aprendizes de outras línguas e suas respectivas culturas, autônomos na
esfera da comunicação, e conscientes da linguagem como insumo para uma
aprendizagem contínua, sob uma perspectiva inclusiva e de respeito à
diversidade humana. E, em caráter suplementar, oportunizar a formação inicial
para alunos de graduação em LEM na Faculdade de Educação da SEDF, assim como
formação continuada a professores de LEM da rede pública de ensino do DF.
Visão
A
Visão projeta o que a instituição pretende para um futuro próximo. Os CIL
apresentam uma proposta que poderá contribuir para uma política mais alentadora
para o país, pois os profissionais desses Centros pretendem se lançar a um
trabalho que seja referência no ensino de línguas no país.
Os
CIL têm a Visão de:
Serem
centros de referência nacional no ensino de línguas que proporcionem uma
aprendizagem de forma significativa, democrática, plural e sob uma perspectiva
cidadã e inclusiva.
Objetivo Geral
-
Propiciar condições para que o aluno desenvolva de forma colaborativa a
competência comunicacional em espaços de aprendizagem diversos.
Objetivos Específicos
-
Proporcionar ambientes de interação entre os diferentes sujeitos envolvidos na
aprendizagem da língua estudada;
-
Promover intercâmbio entre as culturas de diferentes línguas;
- promover projetos específicos que envolvam o
uso de diferentes línguas em contato com manifestações estéticas variadas;
-
Selecionar/sistematizar e socializar conhecimentos (conteúdos) que contribuam
para a formação de sujeitos críticos e participativos;
Objetivos
voltados aos profissionais do ensino de LEM
-
oportunizar formação sistemática e continuada aos profissionais dos Centros de
Línguas, bem como debate de situações problemáticas que envolvem a aquisição de
línguas;
-
criar ambientes para troca de experiência profissional e proposição de soluções
pedagógicas.
Apresentação
da Estrutura do Curso (currículo pleno: cursos FIC, carga
horária mínima de semestre, de curso e de aula)
Os
cursos de línguas dos CIL, em seu Currículo Pleno[1],
terá duração do curso de 5 anos (10 semestres) para todo aluno. A carga horária
mínima de cada curso, após cumpridos 5 anos, será de 450 horas. Isso não
impedirá ao aluno cumprir horas a mais, considerando a variação semestral da
carga de atendimento ao aluno. Para cada semestre, a carga de cada curso será
de 45 horas de curso. Serão oferecidas duas aulas semanais com duração de 80
minutos cada.
Terão
acesso aos CIL alunos da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal matriculado em qualquer escola pública que atenda alunos do Ensino
Fundamental – anos finais e Ensino Médio com entrada prioritária na 5ª série e
suplementar na 7ª. Cada escola, entretanto, poderá regular a oferta de vagas de
acordo com a demanda apresentada em cada ciclo de inscrições gerido pela
Secretaria de Educação.
Serão
oferecidos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) como parte integrante
do currículo da escola. Esses cursos terão caráter complementar na formação do
aluno do CIL (matriculado e egresso), com a devida certificação quando de sua
finalização, de acordo com a lei federal 9.394/96, art. 39, normatizada pelo
Decreto 5.154/04, e como disposto a seguir.
Oferta
de cursos FIC.
Lei
12.513/2011
O
curso FIC se alinha a uma perspectiva de que a Educação é para a Vida. Esse
tipo de curso, conforme legislação..., pode integrar a diferentes níveis e
modalidades de educação. Como tipo de formação complementar a Educação Básica,
pode ser desenvolvido em qualquer escola da estrutura educacional.
BRASIL. Lei
nº 9.394 de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Brasília/DF: 1996.
_________. Decreto
Nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts.
39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília/DF:
2004.
[1] O
Currículo Específico ainda será discutido pela Comissão de Currículo. Após
definida sua situação, dependendo das decisões tomadas, o Específico terá suas
definições registradas neste documento.